STJ não reconhece união estável mesmo com filho e noivado

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) TV Gazeta A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma união estável não está nec...

STJ não reconhece união estável mesmo com filho e noivado
STJ não reconhece união estável mesmo com filho e noivado (Foto: Reprodução)

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) TV Gazeta A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma união estável não está necessariamente comprovada mesmo que o homem e a mulher estejam noivos e tenham um filho juntos. Os ministros analisaram um recurso que pedia o reconhecimento de união estável depois da morte de um homem. Por 3 votos a 2, a turma manteve as decisões da Justiça de São Paulo que rejeitaram a união estável e reconheceram o chamado namoro qualificado. O STJ tem como entendimento que o namoro qualificado é uma relação afetiva séria, pública e duradoura que se diferencia da união estável pela ausência do objetivo atual de constituir família. A união estável garante direito à herança, o que não ocorre no namoro qualificado. Agora no g1 Seguro de vida não incluía A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva de que não ficou certificado o objetivo de constituir família, mesmo com filho e noivado. O ministro reforçou que o STJ não tem poder para rever provas, mas ponderou o que foi identificado pelas instâncias inferiores, de que o homem era responsável pela condução do próprio patrimônio, que não eram vistos publicamente como marido e mulher e que no contrato de seguro de vida a mulher não foi indicada como companheira. "A intenção de constituir família deve se configurar durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com apoio moral e material. A família deve estar constituída", disse Cueva. O voto foi seguido por Humberto Martins e Moura Ribeiro. As ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira divergiram para reconhecer a união estável. "Extrai-se claramente a existência de união estável havida entre as partes, considerando existência da prole em comum, aluguel a inclusão como companheira na declaração em imposto de renda do falecido, beneficiária em seguro e participação do casal em festa. Havia um pedido de casamento que mais tarde se concretizaria. Entendi que esse tempo era de união estável", votou a ministra Nancy.